Discordo da conclusão, haja vista que o C.T.B enumera dispositivo que vincula a circulação do veículo à regularidade do licenciamento e para que este seja possível é necessário a satisfação de todas as multas.
Se há de convir que o interesse em trafegar com o veículo é do proprietário adquirente, circunstância condicionada à simples tradição. Incide, pois, sobre o fato, a expressão do Código Civil relativa a propriedade de bens móveis. Imperfeita a decisão anotada no acórdão da lavra, possivelmente de um Juíz/Desmbargados desprovido da toga.